Biribol Americana

Portaria LNB. Nº 002/2008

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SISTEMA DE DISPUTA DAS ETAPAS DO CIRCUITO COPA BRASIL DE BIRIBOL SÉRIE B

A Comissão Técnica da LIGA NACIONAL BIRIBOL, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria, que estabelece o Sistema de Disputas das Etapas do Circuito Copa Brasil de Biribol Serie B para o ano de 2008.



Artigo 1º - O sistema de disputa da Copa Brasil de Biribol deverá respeitar os

critério estabelecidos pela presente Portaria.



Artigo 2º - A Serie B é constituída por 10 equipes.



Artigo 3º - Será disputada em com duas chaves com 5 equipes cada.



Artigo 4º - Ao final de cada Etapa, as equipes campeã e Vice, da Serie B, terão acesso, passando a fazer parte da Série A da etapa seguinte, assumindo as posições de 7º e 8º da Série A, respectivamente.



Artigo 5º - Para a Serie B, as duas classificadas (7º e 8º lugares) da série A, serão rebaixadas, passando a fazer parte Serie B na Etapa seguinte, assumindo as posições de 1º e 2º da Série B, respectivamente.



Artigo 6º. Os grupos serão dispostos da seguinte forma:



- Grupo A: 1º sorteio, 4º sorteio, 6º sorteio, 8º sorteio e 10º sorteio;



- Grupo B: 2º sorteio, 3º sorteio, 5º sorteio, 7º sorteio e 9º sorteio;



§ 1º . Classificam os 1º e 2º colocados de cada grupo.



Artigo 7º - DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS



§ 1º . Será realizada com as equipes classificadas na Etapa Anterior a partir da 9ª posição.







§ 2º . Na primeira Etapa de 2008 será considerado o Ranking de ano de 2007 e completado número de equipes através de sorteio.







§ 3º . As cidades com mais de uma equipe filiada, participarão em grupo distintos.







§ 4º. As equipes campeã e vice, da Série B, terá acesso a Serie A, o restante dos integrantes da Serie B receberá a pontuação conforme a classificação obtida na etapa.



Artigo 8º - SEQUENCIA DAS DISPUTAS DAS PARTIDAS DA ETAPA



A - Jogo 1 - 1º x 10º

B - Jogo 2 - 2º x 9º



A - Jogo 3 - 4º x 6º



B - Jogo 4 - 3º x 5º



A - Jogo 5 - 6º x 8º



B - Jogo 6 - 5º x 7º

A - Jogo 7 - 4º x 10º



B - Jogo 8 - 3º x 9º



A - Jogo 9 - 1º x 6º



B - Jogo 10 - 2º x 5º

A - Jogo 11 - 8º x 10º



B - Jogo 12 - 2º x 3º



A - Jogo 13 - 1º x 4º

B - Jogo 14 - 7º x 9º



A - Jogo 15 - 4º x 8º



B - Jogo 16 - 3º x 7º



A - Jogo 17 - 6º x 10º

B - Jogo 18 - 5º x 9º



A - Jogo 19 - 1º x 8º



B - Jogo 20 - 2º x 7º







Artigo 9º - FASE CLASSIFICATÓRIA







§ 1º . No primeiro dia, a 1ª partida inicia-se as 09 h.





§ 2º . Cada partida será disputada com melhor de 03 (três) set´s.



§ 3º . A classificação que definirá os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de cada chave , será definido pelo maior número de vitórias obtido na FASE CLASSIFICATÓRIA, por cada equipe







§ 4º . O critério de desempates para a classificação da FASE CLASSIFICATÓRIA das equipes de cada chave, será adotado (1º. NUMERO DE VITÓRIAS), (2º. CONFRONTO DIRETO), (3º.SALDO DE SET), (4º. SALDO DE PONTOS), (5º. COM 2 OU MAIS EQUIPES EMPATADAS NOS CRITÉRIOS ANTERIORES, REALIZA-SE SORTEIO)







Artigo 10º - FASE FINAL







§ 1º . No segundo dia, a 1ª partida inicia-se as 08 h.







§ 2º . Cada partida será disputada com melhor de 03 (três) set´s.







§ 3º . Sequencia das partidas que define a classificação dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º.



Jogo 1 – 4º da chave B x 5º da chave A



Jogo 2 – 4º da chave A x 5º da chave B



Jogo 3 – 3º da chave A x Vencedor do jogo 1



Jogo 4 – 3º da chave B x Vencedor do jogo 2



Jogo 5 – Vencedor do jogo 3º x Vencedor do jogo 4º (puxam 7º, 8º, 9º e 10º.)







§ 4º . Sequencia das partidas que define a classificação dos 1º, 2º, 3º e 4º.



Jogo 6 – 1º da chave A x 2º da chave B



Jogo 7 – 2º da chave A x 1º da chave B



Jogo 8 – Perdedor do jogo 6º x Perdedor do jogo 7 (definição do 3º e 4º colocados)



Jogo 9 – Vencedor do jogo 6 x Vencedor do jogo 7 (definição do 1º e 2º colocados)







§ 5º . A classificação dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º lugares, de cada Etapa será definido pelos jogos no Artigo 10º § 3º e 4º.



Artigo 11º - A Comissão Técnica da L.N.B. resolverá os casos omissos atinentes a esta Portaria.



Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ultima atualização feita em 27 de agosto de 2008